Para 2027, microempresas e empresas de pequeno porte de Sumaré e cidades vizinhas que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional terão um prazo estendido para a solicitação. A data limite, que inicialmente seria 30 de setembro, foi prorrogada para 15 de outubro de 2026.A alteração no calendário se deve ao processo de adequação do regime tributário à Reforma Tributária sobre o Consumo. A partir do próximo ano, a escolha pelo Simples Nacional para o exercício seguinte passará a ser feita de forma antecipada, diferentemente do modelo tradicional concentrado em janeiro.O Sebrae-SP destaca que a prorrogação representa uma oportunidade valiosa para os empreendedores. Eles terão mais tempo para analisar a situação fiscal de suas empresas, identificar e resolver eventuais pendências, e avaliar qual regime tributário se alinha melhor às necessidades do negócio, uma decisão crucial para a gestão.Além do prazo principal para ingresso ou retorno ao Simples Nacional, os empresários devem estar atentos a outras datas importantes. Empresas já optantes pelo Simples que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular têm até 30 de outubro de 2026 para fazer essa escolha específica.A mesma data, 30 de outubro de 2026, é o limite para a regularização de débitos ou outras pendências que possam impedir a adesão ao Simples Nacional. A recomendação é iniciar a verificação e a resolução dessas questões o quanto antes para garantir tempo hábil para todas as providências.Para auxiliar na tomada de decisão, o Sebrae-SP aconselha que a análise tributária não seja deixada para os últimos dias. Empreendedores com dúvidas podem buscar orientação especializada nas unidades do Sebrae Aqui da região ou na sede do Sebrae-SP em Campinas, localizada na Rua Abolição, 881, Ponte Preta.Essa antecipação e a prorrogação do prazo visam proporcionar um planejamento mais eficaz para as micro e pequenas empresas, assegurando que a transição para 2027 ocorra de forma organizada e com a escolha tributária mais vantajosa para cada negócio.

Fonte consultada: Portal da Cidade Sumaré